Como funciona a Delação Premiada?

Com os recentes escândalos de corrupção envolvendo a Petrobrás, muito tem se ouvido falar sobre “delação premiada”. Mas o que, de fato, significa esse instituto, qual a sua origem e para que serve? O Direito Erga Omnes vai explicar tudo para você!

O instituto da delação premiada foi adotado pelo sistema jurídico brasileiro com o advento da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº. 8.072/90). Ressalte-se que foi essa mesma lei que incluiu o homicídio qualificado na lista dos crimes hediondos, após a morte da atriz Daniela Perez em 1992.

Como o próprio nome sugere, a palavra delação é um sinônimo de denúncia ou revelação. Já a palavra premiada sugere que a revelação, obviamente, trará algum benefício a quem a fizer. Podemos dizer que a delação “estimula” o acusado a revelar tudo o que sabe acerca do cometimento de algum crime por uma organização criminosa em troca de benefícios para si. Assim, o principal objetivo desse instituto é a desarticulação dessas associações criminosas. Cumpre dizer que com o advento da Lei 9.807/99, a delação premiada pode ser aplicada em qualquer crime, segundo a posição majoritária dos doutrinadores.

Em termos mais populares, podemos dizer, segundo o jurista Guilherme Nucci, que a delação premiada consiste em um “dedurismo” oficializado que deve ser incentivado. Quanto mais informações o delator der, maior será a benesse concedida a ele.

Com relação aos benefícios que podem ser concedidos ao delator, isso dependerá da legislação aplicável ao caso, porém esses benefícios podem variar entre redução, substituição ou até mesmo isenção da pena e, em alguns casos, o estabelecimento de regime penitenciário menos gravoso.

Ainda, é importante diferenciarmos a delação premiada da confissão. Na primeira, o acusado imputa fato criminoso a terceiro, enquanto na confissão ocorre a autoincriminação. Ressalte-se que a mera delação por parte do acusado não servirá como prova absoluta contra aquele que foi delatado, ou seja, o instituto apenas serve como indicador de materialidade e autoria do crime.

Assim, apesar de ser considerados por muitos um instituto imoral, podemos dizer que a delação premiada é um mal necessário, que muito ajuda nas investigações e desarticulações de organizações criminosas, como tem sido no caso do “Petrolão”.