Nos últimos dias, muito tem-se falado a respeito do julgamento do Tribunal de Contas da União, que concluiu que as manobras utilizadas pelo governo federal em 2013 e 2014 ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal e, consequentemente, caracterizam crime de responsabilidade da Presidente da República.
Com os comentários, vi diversos posts nas redes sociais dizendo que o caminho estava livre para o impeachment. Pois bem, é com grande pesar que o Direito Erga Omnes informa que não será desta vez que nos veremos livres de Dilma Rousseff.
Acontece que as manobras realizadas pelo governo aconteceram durante o primeiro mandato da Presidente Dilma, ou seja, dizem respeito ao mandato anterior da chefe do Poder Executivo.
A partir de 1º de Janeiro de 2015, um novo mandato se iniciou e, até o momento, não existem provas concretas que a Presidente tenha cometido crimes de responsabilidade durante o mandato vigente para que exista um processo de impeachment.
Seguindo os mais básicos princípios do Direito, não poderíamos responsabilizar Dilma por um ato já ultrapassado. Não conseguiríamos retirá-la de seu primeiro mandato, uma vez que este já se encerrou. Para haver um legítimo processo de impeachment, esse julgamento deveria ter sido realizado ainda durante o primeiro mandato. Parte-se do princípio que “o direito não socorre aos que dormem”.
Contudo, existe uma discussão no mundo jurídico, onde uma parte dos juristas alega que a partir do momento em que um Presidente é reeleito, o novo mandato é absolutamente independente do mandato anterior. Todavia, existe uma outra corrente que defende a ideia de que a reeleição é a continuação do primeiro mandato, estando ambas diretamente ligadas e, neste caso, o crime de responsabilidade, mesmo que cometido no mandato anterior, daria margem ao impeachment.
O STF ainda não se posicionou acerca do tema. Assim, no caso de uma possível ação de impeachment, primeiramente deve-se resolver a questão da continuidade ou não do primeiro mandato em caso de reeleição para, apenas após superada essa questão, decidir-se quanto ao impeachment.
Assim, conclui-se que, antes da decisão da perda ou não do mandato no caso de um processo de impeachment, o Poder Judiciário terá, novamente, que preencher uma lacuna deixada (propositada ou impropositadamente) pelo Poder Legislativo.

