STJ permite exclusão de sobrenome em caso de abandono

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que um rapaz excluísse os sobrenomes de seu pai, que o abandonou quando ainda era criança. Assim foi julgado o Recurso Especial 1.304.728-SP que teve como relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

A Corte fundamentou a decisão no sentido de que “o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta às angústias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda à sua realidade familiar, sobrepõe-se ao interesse público de imutabilidade do nome”.

A própria Lei de Registros Públicos (Lei nº. 6.015/73), em seu artigo 56, já prevê a possibilidade de alteração de nome, desde que não prejudique os apelidos da família. Contudo, essa alteração, segundo o artigo, ficaria limitada ao período do primeiro ano após o indivíduo atingir a maioridade, ou seja, até o último dia dos 18 anos.

O artigo 57 da referida Lei traz a possibilidade de alteração do nome fora do período de um ano após a maioridade, desde que haja justa causa para a alteração, o que se encaixa perfeitamente neste caso.

Desta forma, extrai-se da presente decisão que, ainda que o princípio da imutabilidade do nome esteja presente, o nome está diretamente ligado a uma premissa ainda maior, o princípio da dignidade da pessoa humana. Deste modo, a “definitividade” do nome deve ser observada com certa flexibilização, o que vem mostrando o STJ em suas decisões.

Fonte: Informativo nº 555 do STJ

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