O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a cobrança da conta de água por estimativa de consumo é ilegal.
A decisão foi proferida no Recurso Especial 1.513.218-RJ, pelo Ministro Humberto Martins.
Na ementa, o Ministro fundamentou dizendo que, na falta do hidrômetro ou defeito no seu funcionamento, a cobrança pelo fornecimento de água deve ser realizada pela tarifa mínima e não por estimativa de consumo, que caracterizaria enriquecimento ilícito por parte da concessionária.
Por fim, disse que a instalação do hidrômetro é de responsabilidade da própria concessionária e, por esse motivo, a cobrança deve ser realizada pela tarifa mínima.
