Por Lucas Latini
Qua., 11 de maio de 2016
Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho permitiu a conversão do pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única.
Para o Tribunal, a pensão mensal vitalícia corresponde à indenização por danos materiais, relativa à doença ocupacional que resultou na perda da capacidade para o trabalho, podendo o pagamento ser realizado em uma única parcela.
A decisão ressaltou, no entanto, que a importância devida na parcela única não deve equivaler à somatória dos valores das pensões mensais a que teria direito o trabalhador, de modo a não ocasionar seu enriquecimento ilícito e também não causar ônus excessivo ao devedor, que terá de dispor de grande quantia de uma só vez.
Para os Ministros, o montante devido ao empregado deve ser correspondente àquele que, aplicado financeiramente, lhe renda mensalmente valores aproximados ao da pensão mensal então devida, nos termos do artigo 950 do Código Civil.
Desta forma, a Turma conheceu dos embargos de divergência e fixou a indenização por dano material em R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), em parcela única.
Fonte: Informativo 134 TST
